DECRETO Nº 52.109-A, DE 11 DE JUNHO DE 1963.
Concentra na Capitania dos Portos do Estado de Alagoas jurisdição sôbre as Agências e Capatazias do Baixo São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I da Constituição, e de conformidade com os Arts. 9º e 12 do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto número 50.059, de 25 de janeiro de 1961,
decreta:
Art. 1º São unificados, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Alagoas, os serviços ora atribuídos àquela Capitania e à Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, nas águas do Baixo São Francisco.
Art. 2º Para êsse fim, são transferidas à jurisdição administrativa da Capitania dos portos do Estado de Alagoas a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, em Neópolis, e as Capatazias situadas na margem direita do Baixo São Francisco.
Art. 3º A Agência da Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, em Neópolis, e as Capatazias situadas à margem direita do Baixo São Francisco permanecerão subordinadas, militarmente, ao Comandante do 2º Distrito Naval.
Art. 4º O Ministro da Marinha tomará as providências necessárias para a execução do presente decreto.
Brasília, DF, em 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano