decreto nº 52.112, de 17 de junho de 1963.

“Revoga o Decreto nº 45.429, de 16 de fevereiro de 1959, que cria no Ministério da Viação e Obras públicas a Comissão de Treinamento de Pessoal Especializado (COTEPE).”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o ensino técnico-industrial está sob orientação e assistência do Ministério da Educação e Cultura, conforme Decreto nº 50.809, de 17 de junho de 1961;

CONSIDERANDO haver sido centralizado no Departamento Administrativo do Serviço Público a orientação dos cursos de treinamento para pessoal do Serviço Público Civil, conforme Decreto nº 50.830, de 22 de junho de 1961;

CONSIDERANDO que essa centralização visa conjugar esfôrços, ora dispersos, nos vários órgão do Serviço Público;

CONSIDERANDO, finalmente não se justificar na esfera administrativa a existência de órgãos com a mesma finalidade, o que resultaria evidente paralelismo de atribuições;

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.429, de 16 de fevereiro de 1959, que cria no Ministério da Viação e Obras Públicas a Comissão de Treinamento de Pessoal Especializado (COTEPE).

Art. 2º O acôrdo e os convênios assinados pela COTEPE vigorarão pelos prazos nêles fixados, a juízo das partes interessadas.

Parágrafo único. Com exceção das providências para pagamento das importâncias estabelecidas no acôrdo, que continuarão a cargo do Ministro da Viação e Obras Públicas as demais responsabilidades da extinta Comissão, tanto do acôrdo como dos convênios, ficarão cometidas ao órgão referido no Decreto nº 50.809, de 17 de junho de 1961.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Hélio de Almeida

Theotônio Monteiro de Barros Filho