Decreto nº 52.152 de 25/06/1963

Decreto nº 52.152 de 25/06/1963

Ementa

ASSEGURA AO ALGODÃO EM PLUMA DA REGIÃO SETENTRIONAL DO PAIS DA SAFRA DE 1963-64, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1963] (p. 5651, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/07/1963] (p. 5747, col. 1)    

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA , PREÇO MINIMO .

Indexação

FIXAÇÃO , PREÇO MINIMO , ALGODÃO , REGIÃO NORTE .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata