Decreto nº 52.152 de 25/06/1963
Decreto nº 52.152 de 25/06/1963
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ASSEGURA AO ALGODÃO EM PLUMA DA REGIÃO SETENTRIONAL DO PAIS DA SAFRA DE 1963-64, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1963] (p. 5651, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1963] (p. 5747, col. 1) |
Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA , PREÇO MINIMO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PREÇO MINIMO , ALGODÃO , REGIÃO NORTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1963] (p. 8314, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |