DECRETO Nº 52.170, de 28 de junho de 1963.
Altera o Decreto nº 50.592 de 15 de maio de 1961, que modificou o Decreto nº 47.872 de 5 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 50.592 de 15 de maio de 1961, que alterou o Decreto nº 47.372 de 5 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os professôres, assistentes e auxiliares do ensino perceberão por hora de aula, gratificação até o limite de Cr$700,00, Cr$400,00, Cr$300,00, respectivamente, podendo esta anualmente ser revista a critério do Ministro da Saúde”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
Renieri Mazzilli
Wilson Fadul