DECRETO Nº 52.206-B, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.791.905,30, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA OS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.135 de 10 de setembro de 1962, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro do mesmo ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$30.791.905,30 (trinta milhões setecentos e noventa e um mil novecentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, antes da vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, referente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, devido aso aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75.º da República.
RANIERI MAZZILLI
Expedito Machado
Carvalho Pinto