DECRETO Nº 52.206-C, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$1.996.800,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 4.98-A, de 19 de julho de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$1.996.800,00 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros) , para atender á despesa decorrente da criação de 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
ranieri mazzilli
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto