DECRETO Nº 52.216, DE 2 DE JULHO DE 1963.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 51.717, de 18 de fevereiro de 1963, que dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Orgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822 de 10 de Outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 51.717, de 18 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Subordinam-se ao Gabinete, Militar os seguintes serviços auxiliares:

- Serviço de Pessoal

- Serviço de Comunicação

- Serviço de Transporte

- Serviço de Luz e Fôrça

- Serviço de Conservação

- Serviço de Segurança

- Secretária Administrativa”

Art. 2º Compete à Secretária Administrativa realizar trabalhos de protocolo, expediente e mecanografia do Gabinete Militar, bem como a prestar assistência direta aos Subchefes do Gabinete Militar.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart