DECRETO Nº 52.216, DE 2 DE JULHO DE 1963.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 51.717, de 18 de fevereiro de 1963, que dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Orgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822 de 10 de Outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 51.717, de 18 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Subordinam-se ao Gabinete, Militar os seguintes serviços auxiliares:
- Serviço de Pessoal
- Serviço de Comunicação
- Serviço de Transporte
- Serviço de Luz e Fôrça
- Serviço de Conservação
- Serviço de Segurança
- Secretária Administrativa”
Art. 2º Compete à Secretária Administrativa realizar trabalhos de protocolo, expediente e mecanografia do Gabinete Militar, bem como a prestar assistência direta aos Subchefes do Gabinete Militar.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart