DECRETO Nº 52.236, DE 9 DE JULHO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético de cinquenta e quatro graus sudeste (54ºSE), da confluência dos igarapés Branco e Preto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito