DECRETO Nº 52.303, DE 26 DE JULHO DE 1963.

Altera a designação de “Código de Processo do Trabalho “para Código Judiciário do Trabalho”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. O “Código de Processo do Trabalho”, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 1.490, de 8 de novembro de 1962, com a alteração que lhe foi conferida pelo artigo 1º, do Decreto nº 1.991, de 10 de janeiro de 1963, passa a designar-se “Código Judiciário do Trabalho”.

Brasília, 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Abelardo Jurema