DECRETO Nº 52.333, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “Plásticos Trol da Bahia S.A.” (Trol da Bahia), de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 718, de 3 de maio de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuado pela emprêsa fr”Plásticos Trol da Bahia S.A.” (Trol da Bahia), de Salvador (Ba) e destinados à instalação de uma fábrica de moldados plásticos em geral - principalmente embalagens industriais, materiais para instalações hidráulicas e materiais para esquadrias;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa a pertinente aos motores elétricos referidos no item 5 da relação infra, que acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Plásticos Trol da Bahia S.A.”, de Salvador (Ba):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

Importada

Valor Total

CIF US$

1

Máquina de injeção par matérias plásticas, modêlo Monomat 75S, impulsão hidráulica sistema Vickers, capacidade de injeção de 35 cm³, com pressão máxima de serviço de 140 a.t.m. comando por meio de botão de pressão semi ou completamente automático, cilindro de rosca e rosca-sem-fim com 35mm de diâmetro, com três reguladores de temperatura Getro e uma coluna Monomática isolada, completa, com equipamento elétrico e hidraúlico. Fabricação de Eckert & Ziegler, GMBH, Alemanha Ocidental ...............................................................

6

78.687

2

Máquina de injeção para matérias plásticas, modêlo Monomat 150S, impulsão hidráulica sistema Vickers, capacidade de injeção de 150cm³, com pressão máxima de serviço de 140 a.t.m., comando por meio de botão de pressao semi ou completamente automático, cilindro de rosca e rosca-sem-fim com 40mm de diâmetro, com 4 reguladores de temperatura Getro e uma coluna Monomática isolada, completa, com equipamento elétrico e hidráulico. Fabricação de Eckert & Ziegler, GMBH, Alemanha Ocidental................................................................

4

60.302

3

Máquina de injeção para matérias plásticas, modêlo, BSM 10S, com capacidade de injeção até 15 gr., completa com equipamento elétrico, dispositivo de segurança, isolamento tropical cilindro normal e balança automática de dosagem. Fabricação de Battenfeld Maschinenfabrik - GMBH, Alemanha Ocidental ...............................................................

2

8.541

4

Máquina de injeção para matérias plásticas, modêlo BSM 40S, com capacidade de injeção até 75 gr., completa, com equipamento elétrico, dispositivo de segurança, com isolamento tropical, cilindro normal e balança automática de dosagem. Fabricação de Battenfeld - Maschinenfabrik, GMBH, Alemanha Ocidental ..................................................

6

35.428

5

Máquina de extrusão para matérias plásticas, modêlo V-8 equipada com extrurder S-40, quadro de contrôle e soprador, acompanhada com os seguintes motores:

a) 1 motor elétrico Dietz, FTD 583, de 11 kw, 1.750 rpm.;

b) 2 motores elétrico PIV-KOBOLDKLD, 425, 500 w 1.720 rpm. Fabricação de Kautex Werke, Alemanha Ocidental ......

4

70.070

6

Máquina de extrusão para matérias plásticas, modêlo Be-40, com isolamento tropical e equipamento elétrico. Fabricação de Battenfeld-Maschinenfabrik, GMBH, Alemanha Ocidental ...............................................................

3

15.216

-

TOTAL ....................................................................................

-

268.244

Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente Decreto e com respeito aos motores elétricos citados no item 5 da discriminação retro, fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular número 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto