DECRETO Nº 52.359, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963.
Faz cessão do domínio útil de terreno à Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar os problemas de abastecimento em Pernambuco, de acôrdo com as finalidades atribuídas por lei à SUDENE.
CONSIDERANDO que, com essa finalidades, a SUDENE criou a Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA, sociedade de economia mista de que a União, através da SUDENE, participa com maioria de ações;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a CAPESA de instalações materiais que lhe possibilitem atingir os objetivos para que foi criada;
CONSIDERANDO que, para isso, a CAPESA necessita de edificar uma rêde de armazéns, silos e frigoríficos que integrarão a Central de Abastecimento do Recife;
CONSIDERANDO que, para promover a edificação dessas instalações, a CAPESA necessita de terreno adequado,
Decreta:
Art. 1º Fica cedido gratuitamente à Central de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CAPESA o domínio útil de uma área de 25 (vinte e cinco) hectares, que se encontra sob a jurisdição do Instituto Agronômico do Nordeste (IANE), na localidade do Curado do Barro, Município do Recife, Estado de Pernambuco, situado à margem direita da BR-25, no ponto onde ela se encontra a variante da BR-11, e que tem a seguinte descrição: ao norte, partindo de um ponto distante 207,43m. (duzentos e sete metros e quarenta e três centímetros) da interseção do eixo da rodovia BR-25 com o da variante da BR-11, segue rumo leste, paralelamente ao eixo dessa rodovia, em uma extensão de 682,18m. (seiscentos e oitenta e dois metros e dezoito centímetros), até encontrar as terras do loteamento “Jardim São Paulo”; dêste ponto, formando um ângulo interno de 95º40’ (noventa e cinco graus e quarenta minutos), segue em linha reta rumo ao sul, até atingir um ponto distante 387m. (trezentos e oitenta e sete metros), onde, fazendo ângulo interno de 174º20’ (cento e setenta e quatro graus e vinte minutos), se prolonga, na mesma direção, por mais 35,95m (trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), na extensão total de 422,95m. (quatrocentos e vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com terras pertencentes ao mesmo loteamento “Jardim São Paulo”, a partir dêste ponto, fazendo ângulo interno de 90º (noventa graus), segue em linha reta para o oeste, confrontando com terrenos pertencentes ao IANE, em uma extensão de 499,52m (quatrocentos e noventa e nove metros e cinqüenta e dois centímetros), ao fim da qual, fazendo ângulo interno de 117º15’ (cento e dezessete graus e quinze minutos), segue rumo norte, ao longo de terras pertencentes a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), até atingir o ponto inicial, em uma distância de 476,25m. (quatrocentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), formando, com a linha de limite ao norte, um ângulo interno de 62º45’ (sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos).
Art. 2º A presente cessão perdurará enquanto a União ou a SUDENE forem acionistas majoritárias da CAPESA, e esta tiver por objeto fim econômico de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste.
Art. 3º O Serviço de Patrimônio da União dará cumprimento ao presente Decreto mediante têrmo ou contrato em que especificará a obrigação da CAPESA de nêle construir a Central de Abastecimento do Recife, sob pena de rescisão do contrato, nos têrmos do art. 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho
Carvalho Pinto