DECRETO Nº 52.389, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.

Considera ponto facultativo o dia 24 de agôsto, em tôdas as repartições públicas federais e autárquicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a data de 24 de agôsto registra, no calendário cívico do Brasil, o dia do falecimento do Presidente Getúlio Vargas;

CONSIDERANDO o sentido profundamente patriótico que marcou a vida, a obra e a morte dêsse ilustre homem público;

CONSIDERANDO que é indeclinável dever do Govêrno reverenciar, permanentemente, a memória dos grandes estadistas que se devotaram, sem vacilações, à causa da Pátria, tornando-se, como o Presidente Getúlio Vargas, símbolo das mais altas e nobres virtudes da nacionalidade,

Decreta:

Art. 1º O dia 24 de agôsto será considerado ponto facultativo em tôdas as repartições públicas federais e autárquicas.

Art. 2º Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Abelardo Jurema

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

Evandro Lins e Silva

Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Expedito Machado

Oswaldo Lima Filho

Paulo de Tarso

Amaury Silva

Anysio Botelho

Wilson Fadul

Antônio de Oliveira Britto

Egydio Michaelsen

Celso Furtado

Ernani do Amaral Peixoto