DECRETO Nº 52.389, DE 20 DE AGÔSTO DE 1963.
Considera ponto facultativo o dia 24 de agôsto, em tôdas as repartições públicas federais e autárquicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO que a data de 24 de agôsto registra, no calendário cívico do Brasil, o dia do falecimento do Presidente Getúlio Vargas;
CONSIDERANDO o sentido profundamente patriótico que marcou a vida, a obra e a morte dêsse ilustre homem público;
CONSIDERANDO que é indeclinável dever do Govêrno reverenciar, permanentemente, a memória dos grandes estadistas que se devotaram, sem vacilações, à causa da Pátria, tornando-se, como o Presidente Getúlio Vargas, símbolo das mais altas e nobres virtudes da nacionalidade,
Decreta:
Art. 1º O dia 24 de agôsto será considerado ponto facultativo em tôdas as repartições públicas federais e autárquicas.
Art. 2º Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Britto
Egydio Michaelsen
Celso Furtado
Ernani do Amaral Peixoto