DECRETO Nº 52.401, DE 26 AGÔSTO DE 1963.
Declara o interêsse social, para fins de desapropriação, os imóveis que constituem o conjunto residencial de cem casas em fase final de construção, e seus respectivos terrenos, situados na Estação de Senador Câmara, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de interêsse social para fins de desapropriação em favor do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos os imóveis que constituem o conjunto residencial de cem casas em fase final de construção e seus respectivos terrenos, situados na Estação de Senador Câmara no Estado da Guanabara, que integra parte da Zona Agrícola ZA-1, conforme classificação do Código de Obras da Prefeitura do antigo Distrito Federal de propriedade da firma Companhia Imobiliária Bangu.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto para pagamento dos juros da dívida da União, consolidada pela Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 4º Fica autorizado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos a promover a competente ação judicial, na forma dos artigos 11 e seguintes do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva