DECRETO Nº 52.404, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Delmiro-Ôlho D’água das Flôres, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Para o fim de ser desapropriada, fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da cidade de Delmiro à Ôlho D’água das Flôres, no Estado de Alagoas.

Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 30 metros, em tôda sua extensão, fica compreendida dentro da seguintes linha perimétrica: partindo do marco zero segue em linha reta até o km. 1,48; neste ponto sofre uma deflexão de 3º 00’ D e segue em linha reta até o km 8,17; neste ponto sofre uma deflexão de 11º 25’ E segue em linha reta até o km 67,25; neste ponto sofre uma deflexão de 10º 00’ D e segue em linha reta até o km 71,78; neste ponto sofre uma deflexão de 0º 15’ D e segue em linha reta até o km 73,80; neste ponto sofre uma deflexão de 10º 55’ D e segue em linha reta até o km 77,45, neste ponto sofre uma deflexão de 14º 35’ D e segue em linha reta até o km 79,65, final, abrangendo terrenos dos municípios de Delmiro Gouveia e Ôlho D’água das Flôres, incluindo glebas de propriedade de Joaquim Martins Gonzaga, Fábrica Cia. Agro-Fabril Mercantil, Miguel Gandu, Elizeu Gomes, Emídio Fausto dos Santos, Maria Coelho, Manoel Simplício, Bernadinho Gomes, Cícero Martins Souza, Pancrásio Tôrres, Ulisses bandeira, Olímpio Ramalho, Francilina Maria da Conceição, Vicente Ferreira Lima, Francisco Porfírio, Arnoldo Silva, José Cipriano, Porfírio Vicente, Nelson Minervino, Viúva Antônio Ferreira, José Antônio Rodrigues, Manuel Ferreira, José Claudiano, José dos Santos, Luiz Angelino dos Santos, Placidon Santos, Viúva Otila, Marcos José Fernandes, Graciliano Santos, Antônio Rosa, José Luiz, Salino V. Santos, Rosalvo dos Santos, Luíz Leite, Marino Avelino, João Jacarandá, Ramos Cipriano, Rufino Viena, Satilis, Júlio Soares, José Alves Lima Santos, Manoel Alves, Joaquim Bezerra, Ernesto Rodrigues Pontes, João José, Gabriel Francisco Nascimento Domingos Nobre, José Vieira Rêgo, João Queiroz, Ismael D. Silva, M. Tiatozinho, José M. Silva, Rogeno Machado, Luiz Damásio, João Machado, José Calisto, João Cristino, Pedro Raimundo, Arlindo Machado, Manoel Leopoldo, Antônio Serafim, João Leopoldo, Espólio Expedito Fidelis, Doroteu Soares, Benício Tintelo, Virgílio Soares Agras, Joaquim S. Agras, Quitéria Maria da Conceição, Clarindo Viana, Rodrigues Leão Siqueira, Osmar Abreu, José Silva, Manoel Americano Gama, Antônio de Melo Hipólito A. Gama, Abílio Martins, Alfredo Farias, Ostílio Abreu, Djalma Alcântara, Arnólio Silva e outros.

Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço, poderá ser de pleno domínio ou apenas de servidão de passagem da linha de transmissão e de correspondente estrada de manutenção.

Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações referidas neste Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto