decreto nº 52.412, de 27 de agôsto de 1963.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Contadoria Geral da República - Contadoria Seccional junto ao Ministério da Indústria e do Comércio, as funções gratificadas seguintes:
1 Contador Seccional, símbolo 2-F.
1 Encarregado da Turma de Escrituração, símbolo 5-F.
1 Encarregado da Turma de Crédito e Empenhos, símbolo 5-F.
1 Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, Símbolo 16-F.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142 da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto