decreto nº 52.412, de 27 de agôsto de 1963.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Contadoria Geral da República - Contadoria Seccional junto ao Ministério da Indústria e do Comércio, as funções gratificadas seguintes:

1 Contador Seccional, símbolo 2-F.

1 Encarregado da Turma de Escrituração, símbolo 5-F.

1 Encarregado da Turma de Crédito e Empenhos, símbolo 5-F.

1 Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, Símbolo 16-F.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142 da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto