DECRETO Nº 52.477, DE 16 DE SETEMBRO DE 1963.
Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos número 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963 e 52.148, de 25 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.148, de 25 de junho de 1963.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado