DECRETO Nº 52.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Matozinhos - Mocambeiro - Fidalgo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 37, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Para o fim de ser desapropriada fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no artigo 2º e transmissão de energia elétrica da cidade de Matozinhos a Mocambeiro e Fidalgo, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 12 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do marco zero segue em linha reta até a estaca 42; neste ponto sofre uma deflexão de 16º 40’ E e segue em linha reta até a estaca 68; neste ponto sofre uma deflexão de 13º 20’ D e segue reta até a estaca 98 + 8,40; neste ponto sofre uma deflexão de 12º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 108 + 10,50; neste ponto sofre uma deflexão de 15º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 129, final, abrangendo terrenos dos municípios de Matozinhos, Mocambeiro e Fidalgo, incluindo glebas de propriedade de José Lourenço, Juca Martins, José Borges, José Martins, Jair Alves, João Moreira, Antônio Maurilio Correia, Assis de Paula Martins, Cezário Orama, Geraldo Moreira, Joaquim Coliato, Alváro Martins, José G. Silva, José Timóteo, Ulisses Gomes, José de Freitas, Sebastião de Barros e outros.
Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço poderá ser de pleno domínio ou apenas de servidão de passagem da linha de transmissão e da correspondente estrada de manutenção.
Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autoriza a promover as desapropriações referidas neste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
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DECRETO Nº 52.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessários à linha de transmissão Matozinhos - Mocambeiro - Fidalgo, no Estado de Minas Gerais.
Retificação
No art. 2º,
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... deflexão de 13º 20’ D e segue reta até a estaca ...
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... deflexão de 13º 20’D e segue em linha reta até a estaca ...