Decreto nº 52.496, de 23 de setembro de 1963.

Revoga o art. 2º do Decreto nº 50.564 de 9 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50.564, de 9 de maio de 1961 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A missão de que trata o artigo anterior, será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Tailândia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Aguinaldo Boulitreal Fragoso