DECRETO Nº 52.513, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Revoga o Decreto nº 24.665, de 13 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 24.665, de 13 de março de 1948, que autorizou Nestor Prestes Valente a comprar pedras preciosas.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto