DECRETO Nº 52.528, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Autoriza a entrega gratuita à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de imóveis situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acordo com o art. 8º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a efetuar a entrega, à Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro, de dois terrenos de acrescidos de marinha, situados na Avenida Brasil, no Estado da Guanabara, com as áreas de 2.806m2 (dois mil oitocentos e seis metros quadrados) e 600m2 (seiscentos metros quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 252 146-52.
Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior aos serviços daquela Administração, tornado-se nula a entrega sem direito a qualquer indenização, se fôr dado aos terrenos, no ato ou em parte, utilização diversa ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula de contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República
João Goulart
Carvalho Pinto