DECRETO Nº 52.532, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumurim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa emprêsa a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas no município de Paranapanema, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, a ser realizado pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., de acôrdo com o Decreto número 42.887, de 26 de dezembro de 1957 e as plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia.
1 - Área de 3.537.072m² (três milhões quinhentos e trinta e sete mil e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Menk.
2 - Área de 554.906m² (quinhentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Menk.
3 - Área de 1.172.490m² (um milhão cento e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Menk.
4 - Área de 1.033.824m² (um milhão trinta e três mil e oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Rosa Menk.
5 - Área de 323.070m² (trezentos e vinte e três mil e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Naoiuki Nakagawa.
6 - Área de 4.730.858m² (quatro milhões setecentos e trinta mil e oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Paulino de Castro.
7 - Área de 1.959.716m² (um milhão novecentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e dezesseis metros quadrados), de propriedade atribuída a Ulisses de Freitas.
8 - Área de 4.242.744m² (quatro milhões duzentos quarenta e dois mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Mauro Aredes Pereira.
9 - Área de 6.038.624m² (seis milhões trinta e oito mil e seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Angelo Pauluce.
10 - Área de 179.322m² (cento e setenta e nove mil trezentos e vinte e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Angelo Pauluce.
11 - Área de 256.036m² (duzentos e cinqüenta e seis mil e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Antunes Sobrinho.
12 - Área de 1.446.192m² (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Juviliano Antunes.
13 - Área de 151.008m² (cento e cinqüenta e um mil e oito metros quadrados), de propriedade atribuída e Aguinaldo de Abreu.
14 - Área de 192.874m² (cento e noventa e dois mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Felipp Castro.
15 - Área de 79.134m² (setenta e nove mil cento e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Felipp Castro.
16 - Área de 978.890m² (novecentos e setenta e oito mil oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Angelo Marino.
17 - Área de 544.500m² (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Antunes Pais.
18 - Área de 471.900m² (quatrocentos e setenta e um mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Antunes Pais.
19 - Área de 46.464m² (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio Antunes Pais.
20 - Área de 341.220m² (trezentos e quarenta e um mil duzentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Angelo da Silva Duarte.
21 - Área de 890.560m² (oitocentos e noventa mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Antunes Pais.
22 - Área de 18.150m² (dezoito mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Antunes Pais.
23 - Área de 14.278m² (quatorze mil duzentos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a José Antunes Pais.
24 - Área de 905.080m² (novecentos e cinco mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Antunes Pais.
25 - Área de 14.036m² (quatorze mil e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Antunes Pais.
26 - Área de 310.728m² (trezentos e dez mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Mendes.
27 - Área de 461.252m² (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Mendes.
28 - Área de 2.556.730m² (dois milhões quinhentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Gonçalves Mendes.
29 - Área de 574.266m² (quinhentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Nhopolio Teodoro da Silva.
30 - Área de 78.166m² (setenta e oito mil cento e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Tiburcio Pinto.
31 - Área de 69.696m² (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a José Tibúrcio Pinto e Angelo da Silva Duarte.
32 - Área de 178.112m² (cento e setenta e oito mil cento e doze metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Mamede de Oliveira.
33 - Área de 180.048m² (cento e oitenta mil e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Maria da Concessão.
34 - Área de 57.838m² (cinqüenta e sete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Vieira Leite.
35 - Área de 716.320m² (setecentos e dezesseis mil trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade de atribuída a Manoel Vieira de Morais.
36 - Área de 9.438m² (nove mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Moraes.
37 - Área de 47.674m² (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Rolim Leme e Antônio Almeida Leme Júnior.
38 - Área de 50.336m² (cinqüenta mil trezentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Rolim Leme e Antônio Almeida Leme júnior.
39 - Área de 23.958m² (vinte e três mil novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Vieira Morais.
40 - Área de 3.630m² (três mil seiscentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lisário Pereira de Melo.
41 - Área de 138.666m² (cento e trinta e oito mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Lisário Pereira de Melo.
42 - Área de 7.140.210m² (sete milhões cento e quarenta e mil e duzentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Lisário Pereira de Melo.
43 - Área de 165.528m² (cento e sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Belmiro Pinto e Aristides Pinto.
44 - Área de 341.120m² (trezentos e quarenta e um mil duzentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Espólio de Quintiliano Guarino de Almeida.
45 - Área de 14.762m² (quatorze mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Benvinda Menk.
46 - Área de 5.581.488m² (cinco milhões quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a André Frederico Menk.
47 - Área de 1.876.468m² (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados),de propriedade atribuída a José Menk.
48 - Área de 4.015.748m² (quatro milhões quinze mil e setecentos e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonio de Almeida Lemos Júnior.
49 - Área de 1.310.188m² (um milhão trezentos e dez mil cento e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Espólio de Antonio Aires de Melo.
50 - Área de 27.588m² (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Elmo Seawrizht.
51 - Área de 35.090m² (trinta e cinco mil e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião Franco.
52 - Área de 85.910m² (oitenta e cinco mil novecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Silvério Alves de Melo.
53 - Área de 35.332m² (trinta e cinco mil trezentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Silvério Alves de Melo.
54 - Área de 1.889.942m² (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito dos Santos.
55 - Área de 21.780m² (vinte e um mil setecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Tereza Pais.
56 - Área de 10.648m² (dez mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a João Silveira.
57 - Área de 10.164m² (dez mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Matadouro Municipal de Paranapanema.
58 - Área de 127.534m² (cento e vinte e sete mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Benedito Antunes de Araújo.
59 - Área de 21.054m² (vinte e um mil e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Galócia Gabriel Sanches.
60 - Área de 4.356m² (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Sucessor de João Martins de Oliveira.
61 - Área de 3.630m² (três mil seiscentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Petro Franco.
62 - Área de 365.662m² (trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuídas a Lourenço Batista de Camargo.
63 - Área de 79.860m² (setenta e nove mil oitocentos e sessenta metros quadrados),de propriedade atribuídas a Lourenço Batista de Camargo.
64 - Área de 9.680m² (nove mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Duarte & Companhia Limitada.
65 - Área de 4.386.250m² (quatro milhões trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Oswaldo da Rocha Miranda.
66 - Área de 7.474.170m² (sete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a João Laraio e João Vilares.
67 - Área de 1.465.068m² (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Horário Barbosa.
Art. 2º Fica autorizada a Usinas Elétricas de Paranapanema S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação das área de terra constantes dêste decreto e respectivas benfeitorias é declarada de caráter urgente.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito