Decreto nº 52.533, de 30 de setembro de 1963.
Retifica os arts. 1º e 3º inciso I, do Decreto nº 49.732, de 31 de dezembro de 1960, que outorgou ao Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica no município de Jaguaripe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e art. 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º, inciso I, do Decreto nº 49.732, de 31 de dezembro de 1960, passam a ter a seguinte redação.
“Art. 2º É outorgada ao Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica, no município de Jaguaripe ficando autorizado a construir o sistema de distribuição.
Art. 3º - I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos a rêde de distribuição.”
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Britto