DECRETO Nº 52.581, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Transfere para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessões de que é titular a Prefeitura Municipal de Jaguari.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Jaguari, de é titular a Prefeitura Municipal pela declaração de usina térmica, aprovada em 31 de junho de 1943, no processo D. Ag nº 841-41.
Art. 2º Fica, outrossim, transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do sul a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Jaguari, pelo Decreto nº 47.032, de 14 de outubro de 1959, para o aproveitamento da energia hidráulica da queda dágua em Furnas do Segredo, no curso dágua denominado Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O. presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito