DECRETO Nº 52.583, DE 30 DE Setembro DE 1963.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz Paraibunense para a Prefeitura Municipal de Paraibuna, Estado de São Paulo, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para Prefeitura Municipal de Paraibuna, Estado de São Paulo, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município, de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz Paraibunense em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no processo S.A. 1.123, de 1935, de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito