DECRETO Nº 52.591, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Luiziânia a construir uma linha de transmissão e rêde de distribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, a construir uma linha de transmissão de 13,2 KV, com cêrca de 12,4 Km de extensão, entre a linha que serve a localidade de São Martinho D’Oeste e a sede do município de Luiziânia, bem como a rêde de distribuição na sede dêste Município.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A linha destina-se a fornecimento de energia elétrica ao Município de Luiziânia.

Art. 2º caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto os estudos, projetos, orçamentos relativos à linha de transmissão.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito

RET01+++

Decreto Nº 52.591, DE 1 DE OUTUBRO de 1963.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Luziânia a construir uma linha de transmissão e rêde de distribuição.

No preâmbulo,

ONDE SE :

... da Constituição e nos têrmos ...

LEIA-SE:

... da Constituição Federal e nos termos ...

No Art. 1º,

ONDE SE :

... como a êde de distribuição ...

LEIA-SE:

... como a rêde de distribuição ...