DECRETO Nº 52.591, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Luiziânia a construir uma linha de transmissão e rêde de distribuição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, a construir uma linha de transmissão de 13,2 KV, com cêrca de 12,4 Km de extensão, entre a linha que serve a localidade de São Martinho D’Oeste e a sede do município de Luiziânia, bem como a rêde de distribuição na sede dêste Município.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.
§ 2º A linha destina-se a fornecimento de energia elétrica ao Município de Luiziânia.
Art. 2º caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto os estudos, projetos, orçamentos relativos à linha de transmissão.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
RET01+++
Decreto Nº 52.591, DE 1 DE OUTUBRO de 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Luziânia a construir uma linha de transmissão e rêde de distribuição.
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... da Constituição e nos têrmos ...
LEIA-SE:
... da Constituição Federal e nos termos ...
No Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... como a êde de distribuição ...
LEIA-SE:
... como a rêde de distribuição ...