Decreto Nº 52.616, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963.
Altera o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 514, de 17 de novembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. As despesas da Secretaria da Comissão Nacional de Planejamento que correrem por conta de dotação orçamentária serão objeto de um plano de aplicação aprovado e alterado por despacho do Presidente da República.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), em 4 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART