DECRETO Nº 52.638, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova o Quadro do Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, subdividido nos 3 anexos que baixam com êste Decreto, compreendendo cargos em comissão e funções gratificadas, cargos isolados de provimento efetivo, cargos de carreira com regime especial e séries de classes.

Art. 2º Na forma do Decreto número 52.261 de 17 de junho de 1963 o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas fica autorizado a expedir as portarias de nomeações e declaratórias da situação funcional dos servidores, até o limite previsto nos anexos constantes do artigo 1º observando o disposto no artigo 24 da Lei nº 4.229, de 1 de junho de 1963 e no § 3º do art. 69, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.

§ 1º Os provimentos de que trata este artigo serão feitos mediante autorização expressa do Ministro da Viação e Obras Públicas por proposta em cada caso do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

§ 2º Nas portarias declaratórias da situação funcional dos servidores do Ministério da Viação e Obras Públicas, incluídos no Quadro do Pessoal da Autarquia do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, serão consideradas as atribuições realmente desempenhadas, na forma do disposto no art. 43 da Lei nº 3.780, de 1º de julho de 1960 e no art. 64 da Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963.

Art. 3º Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, bem como os dos níveis correspondentes às séries de classes, que figuram nos Anexos dêste Decreto são os que vigoram para o serviço civil da União.

Art. 4º As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias e recursos próprios do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 5º Na data da publicação dêste Decreto ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, correspondentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial, de 14 de outubro de 1963.