DECRETO Nº 52.696, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A.

O.PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições, e nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação do crédito de CAN$3,734,145.00 (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e cinco dólares canadenses), a ser contratada entre a Companhia Vale do Rio Doce S. A. e a General Motors Diesel Ltda, relativa à aquisição de quinze locomotivas diesel-elétricas, a fim de fazer face ao crescente transporte de minério de ferro e prosseguir na dieselização da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto