DECRETO Nº 52.711, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova novas normas para assinatura de Cartas-Patentes de Oficiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As Cartas-Patente de que trata o art. 11 do Decreto-lei número 9.698, de 2 de setembro de 1946, modelos anexos, passam a ser assinadas:

- as dos Oficiais Generais, pelo Presidente da República, referendadas pelos titulares das respectivas pastas;

- as dos Oficiais Superiores, pelos respectivos Ministros de Estados;

- as dos Capitães e Oficiais subalternos do Exército e da Aeronáutica, pelos Secretários do Ministério da Guerra e Diretor - Geral do Pessoal, respectivamente, e dos Capitães-Tenentes e Oficiais subalternos da Marinha pelo Secretário-Geral da Marinha.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Jair Ribeiro

Anysio Botelho

A NAÇÃO BRASILEIRA, POR SEU PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Houve por bem distinguir o Coronel ................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ com o pôsto de General-

de-Brigada ......................................................................................................................................

em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,

publicado no Diário Oficial de ............................................. de ................................................... de

19 .................................................., e por isso manda incluí-lo no Quadro de Oficiais-Generais do Exército, conferindo-lhe a presente Carta-Patente, confirmatória do gôzo de privilégios, honras,

direitos, regalias e vantagens nos têrmos da lei.

Brasília, DF, ....................... de ............................................................... de 19 ...............................

.................. da Independência ..................... da República.

......................................................................

......................................................................

..................................................................................

VERSO

LAVRE-SE

Registrada no livro de registro de

Cartas-Patentes nº .............fls. ..

SMG, ........ de .................. 19 ....

..................................................

 

 

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Secretário do Ministério da Guerra

 

___________________________

a lavrou

________________________

Chefe da Seção

 

 

O MINISTRO DO ESTADO DA GUERRA

Faço saber que .................................................................................................................................

é Oficial Superior do Exército, do pôsto de Major ............................................................................

...........................................................................................................................................................

em virtude do Decreto de ........................ de .......................................................... de 19 .............,

Publicado no Diário Oficial de ................... de ......................................................... de 19 ..............

e por isso lhe confere, por delegação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de acôrdo com o Decreto nº ..................................................................................................................

......................................................................................, a presente Carga-Patente confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao pôsto, nos têrmos da Lei.

Brasília, DF, em ......................... de ..................................................................... de 19 .................

.................. da Independência ....................... da República.

............................................................................

.....................................................................

VERSO

LAVRE-SE

Registrada no livro de registro de

Cartas-Patentes nº ....... fls ...........

______________________________________

Secretário do Ministério da Guerra

 

______________________________________

a lavrou

______________________________________

Chefe da Seção

O SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DA GUERRA

Faz saber que ...................................................................................................................................

é Oficial do Exército, no pôsto de 2º Tenente ..................................................................................

...........................................................................................................................................................

em virtude (+) .......................................................................... nº ................................ de ......... de

........................................ de ............................................................, publicado no Diário Oficial de

.......................... de ............................................................................ de ........., e por isso lhe con

fere, por delegação do (x) .................................................................................................................

de 19 ......... a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo das honras, direitos, regalias, e vantagens inerentes ao pôsto nos têrmos da Lei.

Brasília, DF, em ...................... de .............................................................. de 19 ...........................

.................. da Independência ................ da República.

a) .................................................

(+) De Decreto ou Portaria.

(x) A delegação poderá ser do Presidente da Repúblicada ou do Ministro da Guerra conforme a promoção seja por Decreto ou Portaria.

......................................................

VERSO

LAVRE-SE

Registrado no livro de registro de

Cartas-Patentes nº ...... fls ........

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Chefe do Gabinete

SMG, .................. de ......... de 19 .....

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a lavrou

______________________________________

Chefe da Seção