DECRETO Nº 52.729, dE 22 DE OUTUBRO DE 1963.
Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
REGIMENTO DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Capítulo I
Da finalidade, competência e estrutura.
Art. 1º O Gabinete Militar da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República na administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes às Fôrças Armadas e à Segurança Nacional.
Art. 2º Compete ao Gabinete Militar:
a) Receber, estudar e encaminhar, para despacho do Presidente da Republica, a documentação oriunda dos Ministérios Militares, do Estado-Maior das Fôrças Armadas, do Conselho de Segurança Nacional e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
b) estudar e propor soluções para problemas técnicos e administrativos relacionados com a Segurança Nacional, ou para problemas diversos a critério do Presidente da República.
c) estabelecer as relações do Presidente da República com as altas autoridades militares;
d) redigir todos os atos decorrente de ordens e decisões do Presidente da República, da alçada do Gabinete Militar;
e) manter o Presidente da República informado sôbre os principais assuntos de interêsse militar e da segurança nacional;
f) desincumbir-se da representação militar do Presidente da República;
g) proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais;
h) dirigir os serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde, Segurança e Fôrça e Luz dos Palácios Presidenciais;
i) zelar pela disciplinado pessoal dos Palácios Presidenciais.
Art. 3º O Gabinete Militar compõe-se dos seguintes órgãos:
a) Chefia;
b) Subchefia do Exército;
c) Subchefia da Marinha;
d) Subchefia da Aeronáutica;
e) Subchefia de Assuntos Gerais;
f) Subchefia Executiva.
Parágrafo único. Integram, ainda o Gabinete Militar os Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República.
Capítulo II
Da estrutura e competência dos órgãos
Seção I
Da Chefia
Art. 4º A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, dirigir e coordenar tôdas as atividades atinentes ao Gabinete Militar, de modo a assegurar, na esfera de sua competência, eficiente assistência ao Presidente da República.
Art. 5º A Chefia do Gabinete Militar é constituída por:
a) 1 Chefe-Oficial-General;
b) 1 Assistente Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas com o pôsto de Tenente-Coronel e o Curso de Estado-Maior, ou equivalentes;
c) 2 Ajudantes-de-Ordens - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Capitão ou equivalente.
Seção II
Das Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
Art. 6º As Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica tem por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos dos Ministérios Militares correspondentes, bem como nas relações e ligações dêstes com o Presidente da República.
Art. 7º Às Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica compete:
a) Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes aos Ministérios Militares correspondentes;
b) estabelecer e manter as ligações funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios;
c) manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhes estão afetos;
d) desempenhar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar.
Parágrafo único. À Subchefia da Aeronáutica compete, ainda, planejar as operações de transporte aéreo solicitadas pela Presidência da República, mediante uma íntima coordenação com os órgãos interessados.
Art. 8º A Subchefia do Exército tem a seguinte constituição:
a) 1 Subchefe - Coronel do Exército, com o curso de Estado-Maior;
b) 1 Adjunto - Tenente-Coronel ou Major do Exército, com o curso de Estado-Maior;
c) 1 Seção de Expediente e Arquivo.
Art. 9º A Subchefia da Marinha tem a seguinte constituição:
a) 1 Subchefe - Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval;
b) 1 Adjunto - Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Croveta, com o curso da Escola de Guerra Naval;
c) 1 Seção de Expediente e Arquivo.
Art. 10. A Subchefia da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
a) 1 Subchefe - Coronel Aviador, com o curso superior de comando;
b) 1 Adjunto - Tenente-Coronel ou Major Aviador, com o curso de Estado-Maior;
c) 1 Seção de Expediente e Arquivo.
Seção III
Da Subchefia de Assuntos Gerais
Art. 11. A Subchefia de Assuntos Gerais tem por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos da alçada ou atribuídos ao Gabinete Militar e não especificamente ligados aos Ministérios Militares.
Art. 12. À Subchefia de Assuntos Gerais compete:
a) Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes ao Estado Maior das Fôrças Armadas, ao Conselho de Segurança Nacional e a órgãos civis vinculados ao Gabinete Militar;
b) estabelecer e manter as ligações funcional do Gabinete Militar com os órgãos a ela vinculados;
c) manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhe estão afetos;
d) controlar tôda a correspondência sigilosa endereçada ao Gabinete Militar ou por êle elaborada;
e) desempenhar outra atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 13. A Subchefia de Assuntos Gerais tem a seguinte constituição:
a) 1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o Curso de Estado-Maior, ou equivalente;
b) 3 Adjuntos - Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, com o pôsto Tenente-Coronel ou Major e o curso de Estado-Maior, ou equivalente;
c) 1 Adjunto - Oficial Superior das Fôrças Armadas, Engenheiro Militar, com o pôsto de Tenente-Coronel ou major ou equivalentes;
d) 1 Seção de Expediente e Arquivo.
Seção IV
Da Subchefia Executiva
Art. 14. A Subchefia executiva tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades dos serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde e Segurança da Presidência da República, bem como os trabalhos da Secretaria do Gabinete Militar.
Art. 15. A Subchefia Executiva tem a seguinte constituição:
a) 1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel, ou equivalentes;
b) 1 Adjunto - Oficial das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou Capitão, ou equivalentes;
c) Secretaria do Gabinete Militar;
d) Serviço de Pessoal;
e) Serviço de Transporte;
f) Serviço de Comunicações;
g) Serviço de Saúde;
h) Serviço de Segurança.
Art. 16. A Secretaria do Gabinete Militar, dirigida por um Chefe de Secretaria, tem por atribuições:
a) Receber, protocolar, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, petições, processos, documentos e quaisquer expedientes relacionados coma atividades do Gabinete Militar.
b) encaminhar à Diretoria do Expediente, para publicação no Diário Oficial, os decretos e despachos do Presidente da República, referentes a Ministérios Militares e outros órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
c) lavrar decretos e portarias da competência do Gabinete Militar;
d) encaminhar à Diretoria do Expediente, para fins de arquivamento, documentos já solucionados;
e) executar serviços de datilografia outras tarefas que lhe forem determinados.
Art. 17. O Serviço do Pessoal, chefiado por um Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou equivalente, tem por atribuições:
a) Organizar o Boletim Interno da Presidência da República;
b) lavrar os atos relativos aos servidores da Presidência da República, providenciando sua publicação;
c) manter em dia registros relativos aos servidores da Presidência da República, excetuados os que se referem a vencimentos e vantagens;
d) encaminhar aos órgãos competentes a feqüência dos servidores;
e) receber e organizar expedientes referentes a pessoal;
f) organizar o plano de férias do pessoal da Presidência da República, de acôrdo com as propostas apresentadas pelos diversos órgãos;
g) desempenhar outras atividades relativas a pessoal que lhe forem determinadas.
Art. 18. O Serviço de Transporte chefiado por um Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou equivalente, tem por atribuições:
a) Assegurar o transporte automóvel de pessoal e material da Presidência da República, de acôrdo com as instruções expedidas pelo Chefe do Gabinete Militar;
b) dirigir o serviço de manutenção das viaturas da Presidência da República.
Art. 19. O Serviço de Comunicações, chefiado por um Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o Curso de Comunicações ou de Eletrônica, e com o pôsto de Major ou equivalente, tem as seguintes atribuições:
a) Estabelecer e manter os serviços de telecomunicações dos Palácios Presidenciais, assegurando ligações permanentes e seguras entre os diversos órgãos e autoridades da Presidência da República;
b) manter, no Palácio do Planalto, uma central rádio, em condições de estabelecer ligações com os Estados e Territórios Federais;
c) registrar, expedir, distribuir e arquivar telegrama e radiogramas recebidos e transmitidos pelos diversos setores do Serviço ou provindos de outros órgãos e meios de comunicações externos;
d) supervisionar os trabalhos da Agência Postal Telegráfica do Palácio do Planalto;
e) dirigir os serviços de Fôrça e Luz dos Palácios Presidenciais, responsabilizando-se pelo funcionamento e manutenção das Usinas Elétricas e da Presidência da República.
Art. 20. O Serviço de Saúde, chefiado por um médico das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou equivalente, tem por atribuições:
a) Prestar assistência médica ao pessoal da Presidência da República;
b) Zelar pelas condições higiênicas dos Palácios Presidenciais.
Art. 21. O Serviço de Segurança, chefiado por um Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou equivalente, tem por atribuições:
a) Proporcionar a segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais, coordenado tôdas as medidas, com essa finalidade;
b) zelar pela manutenção da ordem e disciplina nos Palácios Presidenciais e em sua circunvizinhanças;
c) identificar e fornecer documento de identidade funcional aos servidores da Presidência da República, bem como a jornalistas credenciados mantendo em dia o fichário correspondente;
d) autorizar o ingresso de visitantes ou de pessoal de obras nos Palácios Presidenciais;
e) controlar a circulação e o estacionamento de veículos nos Palácios Presidenciais e em seus arredores.
Seção V
Dos Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República
Art. 22. Os Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República têm por atribuição assistir o Presidente da República em todos os assuntos de serviço e de natureza pessoal que lhes forem determinados.
Art. 23. São Ajudantes-de-Ordem do Presidente da República:
a) 2 Majores ou Capitães do Exército;
b) 1 Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente;
c) 1 Major ou Capitão-Aviador.
Capítulo III
Das atribuições das autoridades do Gabinete Militar
Art. 24. Ao Chefe do Gabinete Militar compete:
a) Assessorar o Presidente da República no que se refere a assuntos de competência do Gabinete Militar;
b) superintender os trabalhos atribuídos ao Gabinete Militar;
c) baixar portarias, ordens e instruções de serviço;
d) transmitir aos Ministros Militares e Chefes dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar as ordens e diretrizes do Presidente da República;
e) propor a nomeação dos membros do Gabinete Militar;
f) acompanhar, representar ou fazer representar o Presidente da República em cerimônias militares civis;
g) requisitar, na forma da legislação em vigor, o pessoal militar e civil, necessário ao Gabinete Militar;
h) conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar punições na forma da legislação em vigor, ao pessoal que lhe é subordinado;
i) promover na esfera de sua competência a publicação, no Diário Oficial da União, dos atos do Presidente da República, cuja divulgação exigida por lei ou recomendada pela ética administrativa;
j) delegar atribuições que lhe caibam.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Militar tem, ainda, as atribuições funcionais previstas para o Comandante, nos regulamentos aprovados pelos Decretos números 42.014, de 9 de agôsto de 1957, e 43.835, de 6 de junho de 1958, no que lhe fôr aplicável.
Art. 25. Ao Assistente Secretário compete:
a) Assistir o Chefe do Gabinete Militar, na coordenação dos trabalhos afetos às Subchefias;
b) acompanhar o Chefe do Gabinete Militar em sua viagens a serviço;
c) representar o General em cerimônias quando designado;
d) encarregar-se da correspondência oficial do Chefe do Gabinete Militar, não especificamente ligada às atribuições das Subchefias;
e) estabelecer ligações com autoridades do Govêrno, que não seja as vinculadas às Subchefias;
f) promover a divulgação das atividades do Gabinete Militar, em ligação com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República;
g) manter o Chefe do Gabinete Militar informado das principais notícias de interêsse militar;
h) coordenar os trabalhos dos Ajudantes-de-Ordens do Chefe do Gabinete Militar.
Art. 26. Aos Ajudantes-de-Ordens do Chefe do Gabinete Militar compete:
a) Organizar a pauta de audiências do Chefe do Gabinete Militar e exercer o respectivo contrôle;
b) representar o General em cerimônias, quando designado;
c) encarregar-se da correspondência particular do Chefe do Gabinete Militar;
d) tomar providências relacionadas com as viagens do Chefe do Gabinete Militar e acompanhá-lo, quando designado;
Art. 27. Aos Subchefes do Exército, Marinha e da Aeronáutica compete:
a) Superintender e executar os trabalhos atribuídos às respectivas Subchefias;
b) prestar informações de ordem técnica referente aos assuntos dos Ministérios Militares correspondentes;
c) acompanhar ou representar o Presidente da República ou Chefe do Gabinete Militar, em cerimônias militares ou civis, quando designados.
Art. 28. Ao Subchefe de Assuntos Gerais, compete:
a) Superintender, coordenar e executar os trabalhos atribuídos à Subchefia;
b) prestar informações de ordem técnica referentes ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Conselho de Segurança Nacional e a órgãos civis vinculados ao Gabinete Militar;
c) acompanhar ou representar o Presidente da República ou Chefe do Gabinete Militar em cerimônias militares ou civis, quando designado.
Art. 29. Ao Subchefe Executivo compete:
a) Dirigir e coordenar os trabalhos dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados;
b) autenticar as cópias do Boletim Interno da Presidência da República;
c) baixar e assinar ordens de serviço de interêsse geral do Gabinete Militar;
d) organizar as escalas de serviço de permanência e de representação do Gabinete Militar;
e) controlar a distribuição da correspondência dirigida ao Gabinete Militar;
f) autentica os livros de expediente do Gabinete Militar;
g) coordenar as atividades relativas a cerimonial do Gabinete Militar;
h) encarregar-se da distribuição de residências ao pessoal do Gabinete Militar;
i) desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 30. Aos Adjuntos da Subchefia compete:
a) Substituir os respectivos titulares em suas faltas e impedimentos, de acôrdo com a hierarquia militar, e de prestar-lhes auxilio na execuçāo de suas tarefas;
b) desempenhar outras atribuições ao que lhe forem delegadas.
Art. 31. Ao Chefe do Serviço do Pessoal, compete:
a) Superintender a execução dos trabalhos atribuídos ao Serviço de Transporte;
b) manter ligação com autoridades do Gabinete Civil, visando particularmente, à organização do Boletim Interno da Presidência da República.
Art. 32. Ao Chefe do Serviço de Transporte compete:
a) Superintender a execução dos trabalhos atribuídos ao Serviço de Transporte;
b) fiscalizar a manutenção das viaturas;
c) realizar inspeções para determinar as condições das viaturas e providenciar a necessária manutenção;
d) manter em dia a escrituração sôbre o material motorizado e suprimentos correspondentes;
e) controlar a distribuição e o consumo de combustível e lubrificantes.
Art. 33. Ao Chefe do Serviço de Comunicações compete:
a) Superintender e executar os trabalhos atribuídos ao Serviço de Comunicações;
b) organizar, dirigir e distribuir o serviço pelos auxiliares;
c) zelar pelo sigilo da correspondência telegráfica e telefônica;
d) ligar-se com as autoridades do Departamento dos Correios e Telegráfos, sôbre matéria de serviço.
Art. 34. Ao Chefe do Serviço de Saúde compete:
a) Atender e prestar assistência médica a todos os servidores civis e militares da Presidência da República;
b) encaminhar aos hospitais competentes, os doentes que não puderem receber tratamento conveniente no Pôsto Médico do Palácio do Planalto;
c) sugerir dispensa do serviço para os servidores que se mostrarem impossibilitados de trabalhar;
d) solicitar a aquisição dos medicamentos e material necessários ao serviço;
e) providenciar as medidas de higiene e profilaxia a serem tomadas para a proteção dos servidores sob sua responsabilidade profissional;
f) verificar constantemente as condições de higiene do Palácio do Planalto, inclusive os serviços de Bar e Restaurante, e propor as medidas preventivas e corretivas necessárias;
g) inspecionar de saúde os admitidos ao serviço dos Palácios Presidenciais;
h) quando solicitado, dar parecer sôbre matéria de sua competência.
Art. 35. Ao Chefe do Serviço de Segurança compete:
a) Superintender e executar os trabalhos atribuídos ao Serviço de Segurança;
b) planejar e executar tôdas as medidas visando à segurança do Presidente da República e dos Palácios Presidenciais;
c) assinar documentos de identidades e permissões relacionados com as atribuições do Serviço de Segurança;
b) planejar e executar tôdas as medidas visando à segurança do Presidente da República e dos Palácios Presidenciais;
c) assinar documentos de identidades e permissões, relacionados com as atribuições do Serviço de Segurança;
Art. 36. Ao Chefe da Secretaria compete superintender e executar os trabalhos atribuídos à Secretaria do Gabinete Militar.
Art. 37. Aos Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República compete:
a) Acompanhar o Presidente da República em cerimônia e viagens;
b) representar o Presidente da República, quando para isso designado;
c) colaborar com o Secretário Particular na organização da pauta de audiências do Presidente da República e no respectivo contrôle;
d) colaborar na fiscalização do serviço de segurança no local em que se encontrar o Presidente da República;
e) colaborar com o Secretário Particular no trato da correspondência particular do Presidente da República.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 38. São membros do Gabinete Militar:
a) o Chefe do Gabinete Militar e seu Assistente Secretário;
b) os Subchefes e Adjuntos das diversas Subchefias;
c) os Chefes dos Serviços de Pessoal, Transportes, Comunicações, Saúde e Segurança;
d) os Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República e do Chefe do Gabinete Militar.
Art. 39. Os membros do Gabinete Militar são designados e dispensados por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. Os demais auxiliares são requisitados pelo Chefe do Gabinete Militar, na forma da legislação em vigor.
Art. 40. O Chefe do Gabinete Militar será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo Subchefe mais antigo, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou dos Assuntos Gerais.
Art. 41. A precedência entre os membros do Gabinete Militar é definida pelo grau hierárquico militar.
Art. 42. Para os militares em função no Gabinete Militar da Presidência da República, a comissão tem caráter de “comissão militar de serviço relevante”.