DECRETO Nº 52.785, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, de acôrdo com o art. 83 da lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto