DECRETO Nº 52.787, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963.
Abre, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, o crédito especial de Cr$22.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei nº 4.199, de 4 de fevereiro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, o crédito especial de Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da criação de 6 (seis) Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente nas Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, Ijui e Taquara, tôdas no Rio Grande do Sul, e, Itajai, em Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto