DECRETO Nº 52.862, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro José Martiniano Rodrigues Alves Filho a pesquisar guano no município de Cananeia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta;
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martiniano Rodrigues Alves Filho a pesquisar guano em todo território da ilha de Castilho de Dominio da União com área de cem hectares (100 ha), no distrito e município de Cananeia, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito