DECRETO Nº 52.954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar, progressivamente, as instalações hidroelétrica da Usina de Sant’Ana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos no art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.676, de 26 de outubro de 1962, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, a ampliar progressivamente suas instalações hidroelétricas da Usina de Sant’Ana, mediante a montagem de novos grupos geradores.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, excutando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Britto