DECRETO Nº 53.002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a transferência da concessão outorgada a Ângelo Bazzeto pelo Decreto nº 34.982, de 27 de janeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas;

CONSIDERANDO que plena Resolução nº 2.756, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a usina hidroelétrica Nova Palma Ltda., energia hidráulica da cachoeira dos Mouros Palmas, município de Júlio de Castilho, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular Ângelo Bozzeto, em virtude do Decreto nº 34.982, de 27 de janeiro de 1954.

Art. 2º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia e trienalmente revistas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito