Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.039, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.
Torna sem efeito dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 28.880 de 20 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o item 4 da letra e) do artigo 15 do Regulamento do Corpo de Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Sylvio Borges de Souza Motta