DECRETO nº 53.043, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Olney Barros a pesquisar mica no município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olney Barros a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quareta-reto, distrito e município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e sete hectares (57ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice no final da linha quebrada que partindo da confluência do córrego do Cedro com o ribeirão do Macapá em os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m), dezoito graus nordeste (18º NE); trezentos e sessenta metros (360m), trinta e um graus nordeste (31º NE); e, os lados do hexágono irregular a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); setecentos e trinta metros (730m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); quinhentos metros (500m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), quatorze graus nordeste (14º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), trinta e um graus nordeste (31º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado a qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antonio de Oliveira Brito