DECRETO Nº 53.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.

Exclui do Plano de Contenção de Despesas a verba que se especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) relativa à seguinte dotação orçamentária:

Ministério da Saúde

05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais)

Verba 2.0.00 - Transferências

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções

Subconsignação 2.1.01 - Auxílios - Fundações instituídas pela União

1) Fundação das Pioneiras Sociais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Wilson Fadul