DECRETO Nº 53.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.
Exclui do Plano de Contenção de Despesas a verba que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) relativa à seguinte dotação orçamentária:
Ministério da Saúde
05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00 - Transferências
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções
Subconsignação 2.1.01 - Auxílios - Fundações instituídas pela União
1) Fundação das Pioneiras Sociais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Wilson Fadul