DECRETO Nº 53.049, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.
Inclui cargos no Quadro do Pessoal da Zona Franca de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 51.436, de 27 de março de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na forma anexo, na Parte Permanente do Quadro do Pessoal da Zona Franca de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 51.436, de 27 de março de 1962, 2 cargos de Engenheiro, 2 de Contador e 2 de Almoxarife.
Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Zona Franco de Manaus.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1963.