DECRETO Nº 53.066, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Torna sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, na parte que se refere a Diva Fernandes Romeo, Escriturário AF - 202.10 - B, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas - Parte XIII - Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado