DECRETO Nº 53.071, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Institui a “Hora de Verão” em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;

CONSIDERANDO a conveniência de estender a todo País o regime prescrito no Decreto nº 52.700, de 18 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1º A partir da hora zero (0) de 9 de dezembro de 1963 até 31 de março de 1964, fica em vigor, em todo o território nacional, a “hora de verão”, adiantada de (60) sessenta minutos em relação a hora legal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito