DECRETO Nº 53.081, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1963.

Torna privativo de pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição ,

DECRETA:

Art. 1º O Cargo de Chefe de Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília, passa a ser privativo de Oficial-General do pôsto de General-de-Brigada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Jair Ribeiro