DECRETO Nº 53.090, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.

Abre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$64.490.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à execução do Plano Diretor aprovado pela Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 96, da lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$64.490.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), destinado à execução do Plano Diretor aprovado pela Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Art. 2º O crédito a que se refere êste decreto será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União de acôrdo com o disposto no art. 20 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto