DECRETO Nº 53.093, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963.

Altera subconsignações a que se refere o Decreto nº 51.814, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As Subconsignações abaixo relacionadas no Subanexo 4.03 Estado Maior das Fôrças Armadas, da Lei nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962, e reduzidas ou tornadas indisponíveis pelo Decreto nº 51.814, de 8 de março de 1963, passam a ter os seguintes valores:

S/C 1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal.

1) Despesas com técnicos, instrutores, professôres conferencistas e pessoal auxiliar, manutenção de cursos legalmente constituídos; especialização no exterior de professôres e instrutores, bem como a vinda de técnicos estrangeiros;

2) Escola Superior de Guerra - Cr$400,000,00

3) Conferências.

S/C 1.6.13 - Serviços educativos e culturais

1) Escola Superior de Guerra - Cr$2.000.000,00

2) Excursões e estudos de professôres e alunos da Escola Superior de Guerra e Cursos Avulsos.

S/C 1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional

1) Manobras Militares:

1) Estado Maior das Fôrças Armadas - Cr$1.500.000,00

2) Escola Superior de Guerra - Cr$2.500.000,00

S/C 1.6.15 - Representação e propaganda no exterior

1) Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$2.500.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto