Decreto nº 53.105, de 10 de dezembro de 1963.
Concede à “EMCASA” - Emprêsa de Mineração de Calcário de Santa Catarina S.A. autorização para constituir-se como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e, tendo em vista o que dispõe o art. 63, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “EMCASA” - Emprêsa de Mineração de Calcário de Santa Catarina S.A., em organização, autorização para constituir-se como emprêsa de mineração podendo recorrer à subscrição pública para formação de parte de seu capital, quarenta e nove por cento (49%).
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito