Decreto nº 53.109, de 10 de dezembro de 1963.

Aprova usina hidrelétrica instalada no açude público de Pentecoste, Estado do Ceará, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a construção da usina hidrelétrica no açude público de Pentecoste, município de igual nome, Estado do Ceará, realizada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que a operará.

Art. 2º A instalação, a que se refere o artigo anterior, destina-se à eletrificação rural na bacia de irrigação do referido açude, e aos suprimento em alta tensão, aos concessionários locais, dentro do raio de ação do transporte econômico da energia elétrica.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

Expedito Machado