DECRETO Nº 53.217, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira Sobrinho a pesquisar minério de manganês, no Município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira Sobrinho a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de José de Faria Neri no lugar denominado Fazenda Ribeirão, distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quarenta e cinco metros (1.045m) no rumo oitenta e nove graus nordeste (89ºNE) da confluência dos córregos Ribeirão e Pirungas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos e magnéticos: mil duzentos metros (1.200m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); oitocentos e trinta e três metros e trinta centímetros (833,33m), setenta e dois graus sudeste (72ºSE); mil e duzentos metros (1.200m), dezoito (18º) graus sudoeste (SW); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e dois graus sudeste (72ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito