Decreto nº 53.253, de 13 de dezembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Felix Soares a pesquisar minérios de ferro e manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Felix Soares a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taguaralzinho, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oito mil duzentos e vinte e quatro metros (8.224m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus e dois minutos sudeste (64º02’SE) do marco de triangulação do alto do Morro de Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e cinqüenta metros (2.050m), vinte graus e dois minutos nordeste (20º02’NE); dois mil cento e quarenta metros (2.140m), sessenta e nove graus e cinquenta e oito minutos sudeste (69º58’SE); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), vinte e um graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (21º59’SW); dois mil cento e vinte metros (2.120m), cinqüenta e cinco graus e vinte e oito minutos noroeste (55º28’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito