DECRETO Nº 53.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Altera o Regulamento para o Tráfego marítimo (Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961) para o fim de dar nova redação ao art. 147, acrescentar parágrafo único ao artigo 290, transformar o parágrafo único do art. 403 e acrescentar § 2º ao mesmo artigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 147, 290 e 403 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 147. É proibido rebocar qualquer embarcação sem que a embarcação rebocada tenha o número de tripulantes necessário a qualquer manobra, o qual será determinado pela Capitania, excetuadas as barcaças devidamente inscritas como embarcações sem tripulação.
Parágrafo único - ............................................................................................................
Art. 290 - .........................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto neste artigo as barcaças sem tripulação empregadas em serviço de cabotagem, que deverão ser vistoriadas semestralmente.
Art. 403 - ..........................................................................................................................
§ 1º O número de maquinistas-motoristas, primeiros-condutores e foguistas será fixado pelas Capitanias, atendendo ao tipo de máquina ou motor e às determinações contidas neste Capítulo.
§ 2º No caso de instalações modernas, fechadas, de contrôle pelo passadiço, atendendo a solicitação do armador, a Capitania dos Portos poderá dispensar o cumprimento da divisão pelos três quartos na divisão de máquinas, com a respectiva alteração no cartão de lotação, desde que respeitadas as disposições das leis em vigor.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., 16 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta