DECRETO Nº 53.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963.

Exclui do Plano de Contenção de despesas a verba que especifica do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$19.083.000,00 (dezenove milhões e oitenta e três mil cruzeiros), relativa à seguinte dotação orçamentária:

Ministério da Educação e Cultura

23 - Instituto Benjamin Constant

1.0.00 - Custeio

1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação

1.3.08 - Gêneros de alimentação e artigos para fumanantes.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Júlio Furquim Sambaquy